Resumo de Direito do Consumidor - Facilitação do acesso à justiça e à administração

Direitos Básicos do Consumidor

De nada adiantaria o legislador prever uma série de direitos materiais para o consumidor se não lhe fossem assegurados os instrumentos necessários à realização desses, tanto pelo poder Judiciário como pela Administração Pública.

Quanto à facilitação de acesso ao poder Judiciário, um importante instrumento previsto na legislação consiste na possibilidade de o consumidor, querendo, propor uma demanda no foro do seu domicílio (art. 101, I, do CDC).

Assim, ainda que eventual dano ao consumidor ocorra em local ou estado distinto, é facultado ao consumidor litigar judicialmente no foro de seu domicílio.

A propósito, já decidiu o STJ que a norma do CDC que possibilita que o consumidor proponha a ação em seu domicílio foi construída em seu favor. Isso significa que não se trata de obrigação do consumidor demandar em seu domicílio, podendo, caso prefira, optar por ajuizar a ação no domicílio do réu (AgRg no Conflito de Competência nº 129.294/DF).

E quanto à facilitação do acesso aos órgãos da Administração Pública, importante fazermos algumas considerações quanto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Os PROCONs são órgãos dos poderes Executivos estadual, municipal ou distrital destinados à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores, cumprindo-lhes acompanhar as relações de consumo e desempenhar atividades de natureza fiscalizatória, mormente para garantir o respeito e a efetividade das normas consumeristas.

Importante instrumento de sua atuação se relaciona com a possibilidade de aplicar sanções administrativas àqueles que descumprem normas do consumidor, principalmente as descritas no art. 56 do código.

Por fim, vale consignar alguns entendimentos já esposados pelo STJ sobre as atribuições do PROCON: a) os PROCONs podem interpretar cláusulas contratuais para aplicação de sanções (STJ, REsp. nº 1.256.998/GO); b) pode o PROCON aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor (STJ, REsp. nº 1.138.591/RJ); c) o PROCON pode aplicar multa às revendedoras de combustíveis (STJ, REsp. nº 938.607/SP).