Segundo o art. 1º, III, da lei nº 8.137/1990, é “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável”.
- Objetividade jurídica: a tutela do erário público.
- Sujeito ativo: o contribuinte, pessoa física.
- Sujeito passivo: o Estado.
- Conduta: vem representada pelo verbo “falsificar”, que significa inovar com fraude, e pelo verbo “alterar”, que significa modificar de qualquer forma o documento relativo à operação tributável.
- Objeto material: é a nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
- Elemento subjetivo: é o dolo.
- Consumação: ocorre com a efetiva supressão ou redução do tributo, contribuição social e qualquer acessório, por meio de falsificação ou alteração do documento relativo à operação tributável.
- Tentativa: é possível.