Resumo de Direito Tributário - Falta de atendimento da exigência da autoridade

Direito Penal Tributário

Art. 1º [...]

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Por essa disposição, o legislador equiparou a falta de atendimento da exigência da autoridade ao crime previsto no inciso V, anteriormente analisado.

Deve ser ressaltado, entretanto, que, para a configuração do delito, a requisição, pela autoridade, de informações, deverá ser feita por meio de notificação escrita, onde conste especificamente quais os documentos a serem apresentados, quando, só então, poder-se-á comprovar a omissão do contribuinte. Nesse sentido, RT 739/388.