Resumo de Direito Administrativo - Fases da Licitação

Licitações e Lei 8.666 de 1993.


Audiência Pública


Edital

®         Instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento do público a abertura da licitação, divulgando as regras a serem aplicadas

®         Compras ® É vedada a fixação direta de um preço mínimo

o   Pode ser desclassificada a proposta com um preço manifestamente inexeqüível

®         Vendas ® A fixação de preços é obrigatória



®     Prazos mínimos entre a Publicação do Edital e o Recebimento das propostas

45

Concurso

Concorrência

   ®Técnica
   
®Técnica e Preço

30

Concorrência

Tomada de Preços
  
®Técnica
  
®Técnica e Preço

15

Tomada de Preços

Leilão

5
dias úteis

Convite

8
dias úteis

Pregão



Habilitação

®     A Administração verifica a documentação e os requisitos pessoais dos licitantes

®     Finalidade ® Garantir que o licitante, se vencedor, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir o contrato


 



®         Ultrapassada a habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado a esta fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento

 

®         Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão


Julgamento

®     Em regra, feito pela Comissão de Licitação

®     Serão considerados os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei.

®     Propostas incompatíveis com o Edital são desclassificadas

®     As demais são colocadas em ordem de Classificação, de acordo com o tipo de Licitação.


Desclassificação de Propostas

®     As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e as com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis.



 


Homologação

®     É o ato de controle da autoridade competente sobre o processo de licitação, ou seja, equivale à aprovação do procedimento.

 

Adjudicação

®     Significa que a Administração confere ao licitante a qualidade de vencedor  do certame e o de titular da preferência para celebração do futuro contrato. 

®     É a fase final do procedimento de Licitação

®     Não é a celebração do contrato

®     Da Adjudicação surtem os seguintes efeitos:

o   Direito de contratar

o   Impedimento do licitante em contratar com terceiros

o   Liberação dos demais proponentes

o   Direito dos demais proponentes à retirada dos documentos apresentados

o   Vinculação do adjudicatário aos encargos, termos e condições fixados no edital

 

Adjudicação Compulsória

®     Se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação somente pode ser feita ao vencedor

®     Não há, entretanto, direito adquirido ao vencedor: a   Administração pode optar pela revogação do procedimento, desde que haja finalidade pública.