Nem todo fato é jurídico, na medida em que nem todo acontecimento possui relevância à luz da norma. Desta forma, alguns fatos são meramente sociais, como o cumprimento a um vizinho.
O fato jurídico em sentido amplo pode ser compreendido como qualquer acontecimento que, contando ou não com a participação humana, esteja apto a criar, modificar, extingui ou conservar algum direito, uma relação jurídica ou um estado.
Assim, a morte, nascimento, a compra, a venda, a escolha do domicílio, entre tantos outros, são considerados fato jurídico lato sensu.