O tributo pode exercer três funções: fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade.
A primeira tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.
Contudo, quando o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia, estaremos diante da função extrafiscal. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.
Por fim, quando os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram, falamos em função parafiscal. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função.