Resumo de Direito Tributário - Fraude à fiscalização tributária

Direito Penal Tributário

É “II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal” (art. 1º, lei nº 8.137/1990).

  • Objetividade jurídica: a tutela do erário público.
  • Sujeito ativo: o contribuinte, pessoa física.
  • Sujeito passivo: o Estado, representado pela Fazenda Pública federal, estadual e municipal.
  • Conduta: vem representada pelo verbo “fraudar”, que significa enganar, lograr. A fraude à fiscalização tributária deve dar-se pela inserção de elementos inexatos ou pela omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido (norma penal em branco). Deve, evidentemente, a conduta em análise ser apta a suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou acessório.
  • Elemento subjetivo: é o dolo.
  • Tentativa: é possível.