Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Impedimentos de adoção

Adoção

Existe o impedimento de adoção por irmãos e ascendentes, previsto no art. 42, § 1º, do ECA:

Art. 42. (...)

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

Existe também o impedimento a tutores ou curadores enquanto não prestadas as contas, prevista no art. 44 do ECA: “Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado”.

Especificamente em relação aos avós, a norma tende a evitar adoções com intuitos patrimoniais, saltando a cadeia sucessória para que os avós passem a ostentar a posição de pais, mais privilegiado nos casos em que o adotando, sem filhos, possua expressivo patrimônio.

No entanto, em situações excepcionalíssimas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou pela possibilidade de adoção de neto pelos avós.