Impostos federais (art. 153, CF):
* Imposto de Importação (II);
* Imposto de Exportação (IE);
* Imposto de Renda (IR);
* Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
* Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
* Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR);
* Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
* Impostos residuais;
* Impostos extraordinários de guerra (IEG);
Impostos estaduais (art. 155, CF):
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA);
Impostos municipais (art. 156, CF):
* Imposto sobre a propriedade Predial de Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
* Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);