Impressão ou publicação não autorizadas
- Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Secundariamente, é a pessoa que sofrer prejuízo com a conduta (p. ex., investidores que adquirem o título).
- Tipo objetivo: vem representado pelos verbos “imprimir”, “reproduzir”, “fabricar” e com a expressão “pôr em circulação”. Trata-se de crime comissivo.
- Objeto material: certificado (documento que representa ações), cautela (título representativo das ações, até que seja emitido o certificado) e título ou valor mobiliário. São valores mobiliários, de acordo com o art. 2º da Lei n. 6.385/76, as ações, as partes beneficiárias, as debêntures, os cupons desses títulos e os bônus de subscrição, os certificados de depósitos de valores mobiliários etc.
- Elemento normativo do tipo: sem autorização escrita da sociedade emissora. Caso haja autorização escrita, inexiste o crime.
- Tipo subjetivo: dolo.
- Consumação: com a prática da conduta, independentemente de qualquer outro resultado.
- Tentativa: admite-se.
Material de propaganda
- Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
- Tipo objetivo: “imprimir”, “fabricar”, “divulgar”, “distribuir” e “fazer distribuir”.
- Objeto material: prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis mencionados no caput do artigo.
- Elemento normativo do tipo: quando não houver autorização escrita da sociedade emissora.
- Tipo subjetivo: dolo.
- Consumação: com a simples prática da conduta, independentemente de qualquer tipo de resultado.
- Tentativa: admite-se.