Intervenção de Terceiros no Processo Civil:
*ASSISTÊNCIA: Trata-se de modalidade pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.
*DENUNCIAÇÃO À LIDE: A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso. Ex: direitos resultantes da evicção e direito de ação regressiva.
*CHAMAMENTO AO PROCESSO: tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum. ex: Do afiançado, na ação em que o fiador for réu. Dos demais devedores solidários.
*INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
*AMICUS CURIAE: O Amicus Curae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.