Lavagem de dinheiro é um termo utilizado para se referir às práticas econômicas e financeiras que têm a finalidade de ocultar a origem ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais, de modo que esses valores aparentem origem lícita ou que pelo menos essa origem ilícita seja difícil de comprovar.
Ou seja, lavar dinheiro é aparentar uma operação financeira que justifique os valores conquistados por meios ilícitos ou que não foram declarados.
A emissão de notas fiscais falsificadas por serviços que não foram prestados é um exemplo simples, pois essas notas falsas justificariam um recebimento de valores que podem ter sido de tráfico, propina ou mesmo que não foram declarados no momento oportuno. Justificam então quantias ou bens recebidos de forma inapropriada.
Origem e evolução
A figuração do termo lavagem de dinheiro teve origem no ato ilícito de aquisição do bem, portanto é um dinheiro sujo, e deve ser “lavado” para se tornar “limpo”. Foi registrado pela primeira vez no jornal britânico The Guardian e se difundiu nos anos 1970 com o Caso Watergate.
Começou a ser viso como problema social de categoria internacional com a Convenção de Viena, em 1988, a qual foi rapidamente introduzida em instrumentos internacionais exigindo a criminalização. O estímulo inicial foi fundado por consequência aos lucros do tráfico de drogas.
Surge então a prevenção e o combate ao crime organizado, nos anos 1990, em especial pela associação a corrupção política, judicial e ou policial, que facilitasse a criminalidade que gerasse lucros. O documento de referência possui as 40 recomendações com prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
No Brasil, o órgão maior que regulamenta a corrupção é o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Foi criado em 3 de março de 1998 pela lei nº 9.613, durante reformas econômicas do então presidente Fernando Henrique Cardoso. E tem o intuito de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relativas à lavagem de dinheiro.
Funcionamento da lavagem de dinheiro
O mecanismo que envolve a lavagem de dinheiro envolve três fases:
Colocação: após o dinheiro sujo ser acumulado é colocado no sistema financeiro;
Ocultação: o dinheiro é transferido para conta bancária de uma empresa, muitas vezes de fachada;
Integração: é realizada a compra de bens de consumo, ou feito investimentos financeiros em indústrias ou empresas.
O faturamento de serviços que nunca foram prestados ou o faturamento além do valor são maneiras de ocultação da origem do dinheiro. Contas em nomes de “laranjas”, pessoas que emprestam seu nome para abrir contas ocultando a identidade do beneficiário verdadeiro, também são muito utilizadas.
Além disso, há o uso de incontáveis operações financeiras com intenção de confundir as instituições ou até mesmo o envio de dinheiro para paraísos fiscais que garantem o sigilo bancário.
O dez maiores paraísos fiscais do mundo são: Delaware (estado americano), Luxemburgo, Suíça, Ilhas Cayman, Reino Unido, Irlanda, Bermuda, Cingapura, Bélgica, Hong Kong.
Prevenção da corrupção
As recomendações internacionais expõem o direcionamento da criação e dos mecanismos específicos para prevenção e detecção, a estabelecer pelos bancos, seguradoras, advogados, cassinos, notários, entre outras organizações.
Esses mecanismos giram em torno de três aspectos que são fatores centrais: a identificação de clientes, a conservação dos registros das operações e dos documentos de identificação, além dos indícios de transações suspeitas para as autoridades competentes.
Um exemplo é a comprovação certificada da origem de um depósito com determinado valor ou depósitos regulares, a partir de um montante. O Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro/ Financial Action Task Force on Money Laudering – GAFI/FATF, é o órgão que aconselha as medidas de enfrentamento à lavagem de dinheiro em todo o mundo.
Cada país adota essas medidas de acordo com a sua realidade, e a partir disso são implementados procedimentos como: conhecimento do cliente (Know Your Customer – KYC), classificação de risco, monitoramento de transações, treinamento de pessoal e auditoria