Resumo de Administração Financeira e Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

®     A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

 

CF, Art. 165, §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: as disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administração Pública. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LOA.

Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o PPA é um plano prévio à LDO.

Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Agência de Fomento do Paraná e Agência de Fomento do Estado do Amazonas.

 

A LDO também disporá sobre

®     O projeto da LDO é elaborado pela SOF, que conta com o apoio técnico da STN, do Ministério da Fazenda, nas questões relacionadas à dívida mobiliária e às normas para a execução orçamentária



Vigência ® 18 meses

  •      A LDO nova não revoga a anterior

  •      Cada LDO incide sobre uma LOA

  •      Não há nada expresso na Constituição sobre o tempo de vigência.

  •      Elaborada em todos os exercícios financeiros


Prazos


·      Em caso de atraso no encaminhamento das propostas dos outros Poderes, o Executivo considerará a proposta vigente como se fosse nova, atualizando-os com base nos limites estabelecidos na LDO anterior.

·      Alterações podem ser feitas até ser encaminhada para votação

 

Conteúdo


Questões relacionadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

+ Resumos de Administração Financeira e Orçamentária