Resumo de Direito Administrativo - Licitações - Considerações Gerais

Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Licitação é um procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando selecionar a melhor proposta ou o melhor candidato, conciliando os recursos orçamentários existentes à promoção do interesse público. 

    Lembre-se que a licitação é um ato administrativo Formal.

®     A Competência para legislar sobre normas gerais de Licitação é da União

®      As outras entidades podem legislar sobre normas específicas acerca de licitação e contratos administrativos, mesmo sem autorização da União, desde que as leis promulgadas não ofendam a Constituição Federal e também não contrariem as normas gerais.

®     As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público devidamente justificado. Essa regra, no entanto, não impede a habilitação de interessados que sejam residentes ou sediados em outros locais.


Finalidades da Licitação

·         Garantir a observância do princípio da Isonomia -  todos poderão participar da licitação;

·         Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração

·         Mostrar eficiência e moralidade nos negócios administrativos.