O negócio jurídico constitui um fato jurídico jurígeno, pela presença da vontade. Pode ser conceituado como sendo toda a ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve ser lícito.
O negócio jurídico típico é o contrato, que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres, com conteúdo patrimonial.