O Direito Processual Penal é o conjunto de normas e princípios que torna possível a aplicação do Direito Penal, pelo Estado, no caso concreto. Desta forma, o Processo Penal define a atuação do Estado-Juiz na relação com o autor e réu, os três principais sujeitos processuais.
O fim específico do Processo Penal é o de obter a certeza positiva ou negativa, acerca da violação da lei penal, mediante a intervenção judicial.
® FIM ESSENCIAL: Estabelecido em prol do interesse social empenhado na punição dos delinqüentes;
® FIM CORRELATIVO: Estabelecido em prol da tutela do interesse privado e social concernente às garantias individuais, principalmente a da liberdade.