Norma é gênero, é o produto da interpretação. Norma jurídica não é texto de lei, mas aquilo que se extrai do texto legal.
Normas princípios | Normas regras |
a) São genéricas; b) Estabelecem verdadeiro programa; c) São abstratas; d) Podem ser implícitas no ordenamento; e) Na colisão de normas princípios, são combináveis pelo princípio da proporcionalidade; f) As normas princípios, aplicadas de modo indiscriminado, geram insegurança jurídica. | a) São específicas; b) As normas regras impõem, permitem ou proíbem algo; c) Cuidam de uma situação específica; d) Ordinariamente as normas regras são escritas; e) Na colisão de normas regras aplica-se apenas uma norma regra, não existe proporcionalidade neste caso; f) Caso o sistema só contasse com normas regras ele seria muito fechado, isto é, não permitiria interpretação. |