Resumo de Direito Civil - O que é Distinção Sistemática?

Aspectos Introdutórios | Parte Geral

Distinção sistemática (Bydlinsky) é o termo utilizado para diferenciar o direito público do direito privado, em contraposição ao dogma positivista de Hans Kelsen.

Segundo aquela corrente, o Direito Privado vem se fortalecendo e avançando em todos os setores, inclusive nos espaços ocupados pelo Direito Público. Nesse sentido, as teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e a da base do negócio, diferentemente das demais teorias apresentadas, são de aplicação própria às relações privadas.

São diversas as teorias que tentam validar a dicotomia entre direito público e direito privado:

Teoria do interesse: Tal qual o nome leva a crer, aqui importa o interesse discutido na relação jurídica. O Direito Privado cuida dos interesses particulares, enquanto o Direito Público dos interesses de natureza pública, sendo que esse prevalece em caso de concorrência;

Teoria da importância: Aqui o que interessa é a importância do conteúdo discutido, afirmando que o interesse público prevalece sobre o privado em razão de seu maior grau de importância. Assim, o Direito Público cuidaria daqueles assuntos com maior importância para a comunidade em geral.

Teoria da subordinação: A diferenciação entre os ramos corresponderia pelo binômio coordenação-subordinação. As relações particulares dar-se-iam a partir de uma coordenação, ante sua igualdade. De outro norte, as públicas a partir de normas de subordinação, uma vez que há prevalência do Estado sobre o administrado.

Teoria da tradição: Seriam matérias de Direito Público ou Privado aquelas que assim foram durante a história e evolução dos institutos jurídicos.

Teoria do sujeito: Trata da vinculação. Por essa, as normas de Direito Público teriam o condão de se dirigir a todos, em razão da igualdade inerente, o que não ocorreria com as normas de Direito Privado;

Teoria do direito especial: As normas de Direito Privado tem uma natureza geral, sendo aplicável a todos os sujeitos, enquando as de Direito Público um caráter especial;

Teoria da ordenação: O Direito Público regularia situações de desigualdade e o Direito Privado de Igualdade;

Teoria da gestão pública: O Direito Público corresponderia em uma “soma de normas relativas a relações nas quais um dos sujeitos, na base de uma situação legitimadora actuaria como gestor (Sachwalter) do bem comum” (CORDEIRO; 2009; p. 41);

Teoria da competência: O Direito Privado possui regras que permitem a atuação jurídica de qualquer pessoa, dentro de seus limites. Porém, no Direito Público, somente aqueles previamente legitimados possuem a competência de exercer o direito.