O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
Assim, proferida uma decisão impugnável por meio de recurso em sentido estrito, e tendo sido ele interposto, cabe ao juiz, após a apresentação da contrariedade ao recurso, decidir se mantém a decisão anterior ou, ao contrário, se a reforma.
Essa nova decisão deve ser proferida no prazo de dois dias. É o chamado “juízo de retratação”, previsto no art. 589 do CPP. De sorte que o juiz é obrigado a reapreciar a matéria, seja para manter sua decisão, seja para reformá-la.