O princípio da proporcionalidade é aplicável à administração pública, mesmo que não esteja explicitamente mencionado no artigo 37 da Constituição Federal.
O princípio da proporcionalidade é considerado uma decorrência do devido processo legal e está presente em diversas áreas do direito, incluindo o direito administrativo.
Um dos elementos do princípio da proporcionalidade é a exigência de adequação entre os meios utilizados pelo poder público e as finalidades a que eles se destinam. Isso significa que a administração pública deve utilizar os meios mais adequados e eficientes para alcançar os objetivos pretendidos, levando em consideração a relação custo-benefício e os direitos dos cidadãos.
Além disso, o princípio da proporcionalidade também exige que as medidas adotadas pela administração pública sejam necessárias e proporcionais aos objetivos perseguidos, ou seja, que as medidas sejam adequadas, mas também não violem direitos fundamentais ou prejudiquem de forma excessiva os interesses dos cidadãos.
Assim, o princípio da proporcionalidade é um importante instrumento de controle da atividade administrativa, pois garante que as medidas adotadas pela administração pública sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos objetivos pretendidos, respeitando sempre os direitos e interesses dos cidadãos.