Obrigação de Meio
A obrigação de meio ocorre quando o devedor promete entregar seus conhecimentos, meios e técnicas para determinado resultado, porém, não pode se responsabilizar por não atingir o resultado esperado pelo credor.
Portanto, os contratos estabelecidos entre advogados, médicos, dentistas, na prestação de serviço serão sempre contratos de meio. Desta forma, o credor deverá provar que o devedor não atuou com diligência.
Obrigação de Resultado
Na obrigação de resultado, o devedor só se desonera quando atinge o resultado. Portanto, aqueles que não o atingirem serão considerados inadimplentes, respondendo pelos prejuízos decorrentes do insucesso.
Nestes casos, há a presunção de culpa do devedor, permitindo a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá ao acusado provar a inverdade do que lhe é imputado.