Resumo de Direito Empresarial (Comercial) - Obrigações profissionais do empresário

Empresário

Registro Público de Empresas Mercantis

Antes do início da atividade empresarial é obrigatório o arquivamento dos atos constitutivos da empresa no Registro Público de Empresas Mercantis, de acordo com o artigo 967 do Código Civil. Importante destacar a bifurcação existente em relação ao registro: o empresário e a sociedade empresária realização o registro junto ao Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto as sociedades simples vinculam-se ao Cartório Civil de Pessoa Jurídica. O registro das empresas de exercem atividade economicamente organizada está disciplinada na Lei 8.934/1994.


Escrituração Regular: Livros do Empresário 

A manutenção da escrituração regular é obrigatória de acordo com o artigo 1.179 do Código Civil e possui natureza gerencial,onde o empresário pode verificar os resultados obtidos e redirecionar esforços para o próximo exercício , natureza fiscal, onde verificam o cumprimento da legislação vigente acerca do recolhimento obrigatório dos impostos, inerentes a sua atividade e de  natureza documental, onde há o registro dos eventos contábeis, descrevendo os acontecimentos financeiros e contábeis relevantes da empresa, possuindo fé pública após autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis.

O artigo 1.180 do Código Civil torna obrigatório a manutenção do Livro Diário, podendo, caso a empresa seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que o registro seja feito no Livro Caixa, atendendo ao mandamento constitucional do tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte  - artigos  170, IX e 179, da CRFB/1988.

A não escrituração regular, além das punições previstas em lei, pode configurar crime de acordo com a nova legislação falimentar.