Resumo de Administração Financeira e Orçamentária - Plano Plurianual - PPA

Plano Plurianual - PPA

®     Planejamento Estratégico de Médio/ Longo Prazo

®     É o planejamento mais abrangente.

®     Orienta as escolhas das políticas públicas

®     Condiciona a elaboração dos outros planos

 

CF, Art. 165, §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

CF, Art. 167, §1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

 

Vigência ® Atrelada ao mandato presidencial ® 4 anos

®     Se o mandato for alterado, o prazo do PPA também se alterará

®     A CF estabelece estas normas, enquanto lei complementar não for feita

®     A elaboração do PPA acontece no ano do primeiro mandato. Isto significa que, durante este ano, o PPA vigente terá sido elaborado pelo presidente anterior.




Prazos



Gestão




Estrutura





®     Todo programa nasce da necessidade de resolução de um problema e deve conter um conjunto de indicadores que permita a verificação da sua eficiência, eficácia e efetividade.

 

Programas Temáticos

®     Retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental.

®     Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.

®     Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.

®     Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

 

Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

®     Apoio à gestão e à manutenção da atuação governamental

®     São instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.

 

Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais

CF, Art. 165, §4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

®     O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento não é o mesmo dos programas da estrutura programática.

®     Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).