® Planejamento Estratégico de Médio/ Longo Prazo
® É o planejamento mais abrangente.
® Orienta as escolhas das políticas públicas
® Condiciona a elaboração dos outros planos
CF, Art. 165, §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CF, Art. 167, §1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Vigência ® Atrelada ao mandato presidencial ® 4 anos
® Se o mandato for alterado, o prazo do PPA também se alterará
® A CF estabelece estas normas, enquanto lei complementar não for feita
® A elaboração do PPA acontece no ano do primeiro mandato. Isto significa que, durante este ano, o PPA vigente terá sido elaborado pelo presidente anterior.
Prazos
Gestão
Estrutura
® Todo programa nasce da necessidade de resolução de um problema e deve conter um conjunto de indicadores que permita a verificação da sua eficiência, eficácia e efetividade.
Programas Temáticos
® Retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental.
® Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
® Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.
® Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
® Apoio à gestão e à manutenção da atuação governamental
® São instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.
Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais
CF, Art. 165, §4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
® O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento não é o mesmo dos programas da estrutura programática.
® Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).