Os poderes representam instrumentos que, utilizados isolada ou conjuntamente, permitem à administração cumprir suas finalidades. Trata-se, assim, de poderes instrumentais, o que difere dos poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário − os quais são estruturais.
Poderes administrativos podem ser conceituados como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.