Dentro do estudo das receitas públicas, como vimos, encontramos as receitas originárias, facultativas ou de Direito Privado, que advêm da atividade que o Estado explora do seu próprio patrimônio ou, ainda, de uma atividade industrial-comercial ou de prestação de serviços.
Tais receitas, como já afirmado, são praticadas pelo Estado em iguais condições ao particular, havendo, na verdade, uma relação jurídica de Direito Privado entre eles. São essas atividades remuneradas pelos particulares pelo pagamento de um preço, que é denominado preço público.
Preço é um vocábulo da economia que significa o número de unidades monetárias que se dá como contraprestação pela aquisição de um bem. Na verdade, trata-se de uma relação de troca entre o bem que se adquire e o dinheiro entregue.
Público é adjetivo que faz referência à natureza da entidade ou da pessoa que recebe o preço. No tratado, acha-se ligado ao poder público como credor, daí a denominação de preço público.
Classificação dos preços públicos
Quanto a sua gradação:
Preço público: é o preço pago ao Estado decorrente de sua atuação no campo econômico. Valor fixado somente para a cobertura dos serviços prestados, justificando-se por atender a situações de interesse público.
Preço quase privado: é o preço pago ao Estado em montante superior ao custo. Onde há preço quase privado, em regra, há lucro, pois é estatuído quando o Estado age em regime de Direito Privado perseguindo, secundariamente, uma finalidade de interesse público.
Preço político: é o preço pago ao Estado em montante inferior ou insuficiente para a cobertura das despesas cujos serviços são mantidos em razão de interesse público relevante. Caracteriza-se essencialmente, portanto, pela existência de prejuízo.