Resumo de Direito Penal - Princípio da individualização da Execução Penal

Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O Princípio da individualização da Execução Penal está previsto no art. 5º da LEP o qual prevê que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

A individualização da pena deve ser observada em três momentos:

a) Legislativo: cominação da pena.

b) Sentença: aplicação da pena.

c) Execução: cumprimento da pena.

Deve-se notar, que em todos os três momentos aplica-se a proporcionalidade, e deste modo, o princípio em comento é aplicável em todo o processo relacionado a Execução da Pena.