Resumo de Direito do Trabalho - Princípio da Irrenunciabilidade

Princípios do Direito do Trabalho

Também chamado de Princípio da Indisponibilidade de Direitos, Princípio da Inderrogabilidade ou Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas

Os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis. Dado o caráter de imperatividade das normas trabalhistas, estas são, em regra, de ordem pública (cogentes) e o direito assegurado por elas não se incluem na livre disposição pelo empregado.

Ao contrário do direito comum (privado), no qual preceitua na soberania das partes no ajuste das condições contratuais e são renunciáveis pelos seus titulares, no Direito do Trabalho a regra é a irrenunciabilidade.

Este princípio protege o empregado da supremacia do empregador, o qual poderia coagir seu subordinado no sentido de abrir mão de direitos líquidos e certos.

Exemplo, o aviso prévio.

Súm. 276 - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


Também são irrenunciáveis, por exemplo, as regras relativas à jornada e descansos, as que versam sobre a segurança no trabalho etc