Resumo de Direito Processual Civil - Princípio da Isonomia

Princípios Gerais do Processo

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 

O art. 7º do CPC vai ao encontro do princípio da isonomia previsto na CF. 

A garantia de igualdade material é o tratamento dos desiguais na medida de suas desigualdades. 

Como exemplos, existem vários dispositivos no CPC que demonstram a possibilidade:

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.