Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
O art. 7º do CPC vai ao encontro do princípio da isonomia previsto na CF.
A garantia de igualdade material é o tratamento dos desiguais na medida de suas desigualdades.
Como exemplos, existem vários dispositivos no CPC que demonstram a possibilidade:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.