O Princípio da Primazia da Realidade de corre de que no Direito do Trabalho, os fatos serão sempre mais importantes do que os ajustes formais, isto é, prima-se pela realidade em detrimento aos contratos. Também chamado de contrato-realidade.
Diante de flagrante incompatibilidade entre o contrato formal e a realidade fática encontrada, deve o operador de Direito, afastar a máscara e exigir a conformação dos fatos à figura legal respectiva.
CLT, Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Porém, tal princípio não se impõe diante de formalidade legalmente exigida, como, por exemplo, admitir um empregado público sem concurso.