Resumo de Direito Penal - Princípio da proporcionalidade

Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da proporcionalidade tem raízes na Alemanha. Alguns autores têm inspiração no direito italiano, e utilizam a nomenclatura “razoabilidade”. Nos EUA o nome mais utilizado é “convivência das liberdades públicas”.

O princípio da proporcionalidade apresenta uma dupla face. De um lado, é a proibição do excesso (garantismo negativo), pois não se admite a punição exagerada, além da necessária, à proteção do bem jurídico.

STJ, AI no HC 239.363/PR. (...) 4. O crime de ter em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada é de perigo abstrato e independe da prova da ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. E a indispensabilidade do dano concreto à saúde do pretenso usuário do produto evidencia ainda mais a falta de harmonia entre o delito e a pena abstratamente cominada (de 10 a 15 anos de reclusão) se comparado, por exemplo, com o crime de tráfico ilícito de drogas - notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde pública.(...)

De outro lado, o Princípio da Proporcionalidade representa a proibição da proteção insuficiente (ou deficiente) de bens jurídicos (garantismo positivo).


Espécies de proporcionalidade

A Proporcionalidade Abstrata, também chamada de proporcionalidade legislativa, é que aquela que diz respeito ao legislador no momento da criação do crime e da cominação da pena.

A Proporcionalidade Concreta, também chamada de proporcionalidade judicial ou jurisdicional, fica a cargo do magistrado, no momento da dosimetria da pena.

Por fim, a Proporcionalidade Executória, também chamada de administrativa, é a que se manifesta durante o cumprimento da pena.