A Constituição Federal dispõe que a todos será assegurado um processo em prazo razoável:
Art. 5º, LXXVIII. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O art. 4º do CPC prevê que será assegurado uma solução de mérito e uma atividade satisfativa em prazo razoável:
Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Assim, quando o CPC prevê que será assegurada uma solução de mérito em tempo razoável, traz uma diretriz da preferibilidade do julgamento de mérito. Trata-se do princípio da primazia do julgamento do mérito.
Além disso, a parte final do art. 4º deixa muito claro que a razoabilidade temporal envolve a atividade satisfativa, isto é, o processo de execução.