O direito penal moderno é um direito penal do fato, isto é, preocupa-se exclusivamente com o fato típico e ilícito praticado pelo agente.
O direito penal do autor é ultrapassado, pois rotula determinadas pessoas como indesejadas aos interesses da sociedade.
Um exemplo do direito penal do autor é o Direito Penal do inimigo, isto é, qualquer pessoa que não respeite as leis e a ordem legal de um Estado - ou que pretenda mesmo destruí-los - deve perder todos os direitos como cidadão e como ser humano, e que o Estado deve permitir que essa pessoa seja perseguida por todos os meios disponíveis.