Resumo de Direito do Trabalho - Princípios do Direito do Trabalho - Noções Gerais

Princípios do Direito do Trabalho

Princípios são elementos de sustentação do ordenamento jurídico. Estão ligados aos valores que o Direito visa realizar.

A doutrina vislumbra três funções principais:

Informativa ou construtiva: os princípios servem de referencial para o legislador na criação da norma. Assim, servem de fonte material do Direito.

Interpretativa: Havendo dúvidas na interpretação de determinada norma, deve-se interpretá-la da maneira mais coerente com os princípios.

Normativa: Se não há norma específica aplicável ao caso concreto, integra-se a partir da aplicação do princípio.

Segundo a doutrina tradicional (jusnaturalistas e positivistas), Princípios e Normas não se confundem. A doutrina majoritária do Direito do Trabalho concorda com esta interpretação, assim como a CLT, tornando os princípios fonte suplementar às normas.

CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, por (...) outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho(...)


A doutrina moderna (pós-positivista), por outro lado, traz que os princípios são dotados de força normativa. A norma é gênero, do qual são espécies os princípios e as regras.


Princípios Constitucionais Aplicáveis ao Direito do Trabalho

Como qualquer ramo do Direito, no Direito do Trabalho há diversos princípios encontrados no texto constitucional. Destacam-se alguns.

Dignidade da Pessoa: Não se admite que o trabalhador seja usado como objeto na busca pelo lucro

Valores Sociais do Trabalho: E busca do pleno emprego

Inviolabilidade: Intimidade e Privacidade

Liberdade: Profissional, Reunião, Crença e Associação

Função Social da Propriedade: Vinculada à função social da empresa e do trabalho