Princípios são valores fundamentais que inspiram a criação e a aplicação do Direito Penal.
Os princípios se manifestam tanto no momento da criação do Direito Penal (alcançam o trabalho do legislador), como também alcançam o trabalho do operador do Direito Penal no momento de sua aplicação prática.
Alguns princípios estão previstos expressamente na legislação brasileira, a exemplo da reserva legal e da individualização da pena. Mas também existem princípios que, embora não previstos expressamente na nossa legislação, são extraídos da globalidade do sistema jurídico, tal como o princípio da insignificância.