Resumo de Direito Processual Penal - Quadro Esquemático do Foro por Prerrogativa de Função

Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função

Existem no nosso ordenamento jurídico determinados cargos que gozam do chamado foro privilegiado, ou seja,quando cometem um delito, os ocupantes destes cargos não serão julgados segundo as regras de competência aplicadas à maioria dos cidadãos.

        Vejamos, de forma esquematizada:

Função

Espécie de infração

Órgão jurisdicional competente

Presidente da República

Crime comum

STF (Art. 102, I, “b” da CF)

Senado Federal (Art. 52, I da CF)

Crime de responsabilidade

Senado Federal (Art. 52, I, da CF).

Vice-Presidente

Crime comum

STF (Art. 102, I, “b”, da CF)

Crime de responsabilidade

Senado Federal (Art. 52, I, da CF)

Deputados Federais e Senadores

Crime comum

STF (Art. 102, I, “b”, da CF)

Crime de responsabilidade

Casa correspondente (Art. 55, §2º, da CF)

Ministros do STF

Crime comum

STF (Art. 102, I, “b”, da CF)

Crime de responsabilidade

Senado Federal (Art. 52, II, da CF)

Procurador-Geral da República

Crime comum

STF (Art. 102, I, “b”, da CF)

Crime de responsabilidade

Senado Federal (Art. 52, II, da CF)

Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP

Crime comum

Dependerá do cargo de origem.

Crime de responsabilidade

Senado Federal (Art. 52, II da CF)

Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Crime comum

STF (Art. 102, I, “c”, da CF)

Crime de responsabilidade

STF (Art. 102, I, “c”, da CF)

Crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República

Senado Federal (Art. 52, I, da CF)

 

 

Advogado-Geral da União

 

Crime comum

STF (Art. 102, I, “b”, da CF)

Crime de responsabilidade

Senado Federal (Art. 52, II, da CF)

 

Membros dos Tribunais Superiores (STJ/TSE/STM/TST), do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

 

 

 

Crime comum/crime de responsabilidade

 

 

STF (Art. 102, I, “c”, da CF)

 

Governador de Estado

Crime comum

STJ (Art. 105, I, “a”, da CF)

Crime de responsabilidade

Tribunal Especial (Lei n. 1.079/50, art. 78)

Vice-Governador de Estado

Crime comum/ crime de responsabilidade

Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ)

Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF

Crime comum/crime de responsabilidade

STJ (Art. 105, I, “a”, da CF)

Desembargadores Federais (membros dos TRF’s), membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho

 

Crime comum/crime de responsabilidade

 

STJ (Art. 105, I, “a”, da CF)

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios

 

Ccrime comum/crime de responsabilidade

 

STJ (Art. 105, I, “a”, da CF)

Membros do Ministério Público da União que oficiam perante tribunais

Crime comum/crime de responsabilidade

STJ (Art. 105, I, “a”, da CF)

 

 

 

Deputados estaduais

Crime comum

Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ)

Crime de responsabilidade

Assembléia Legislativa do Estado

Crime federal

Tribunal Regional Federal

Crime eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho

Crime comum/crime de responsabilidade

TRF (Art. 108, I, “a”, da CF)

Crime eleitoral

TRE

Membros do Ministério Público da União (MPM/MPT/MPDFT/MPF) que atuam na 1ª instância

Crime comum/crime de responsabilidade

TRF (Art. 108, I, “a”, da CF)

Crime eleitoral

TRE

Juízes Estaduais e do Distrito Federal (inclusive Juízes de Direito do Juízo Militar e membros dos Tribunais de Justiça Militar)

Crime comum/crime de responsabilidade

TJ (Art. 96, III, da CF)

Crime eleitoral

TRE

 

 

 

Procurador-Geral de Justiça

Crime comum

 

TJ (Art. 96, III, da CF)

 

Crime de responsabilidade

 

Poder Legislativo Estadual ou Distrital (Art. 128, §4º, da CF)

Crime de responsabilidade conexo com Governador de Estado

 

Tribunal Especial

 

Crime eleitoral

 

Tribunal Regional Eleitoral

Membros do Ministério Público Estadual (Promotores e Procuradores de Justiça)

Crime comum/crime de responsabilidade

TJ (Art. 96, III, da CF)

Crime eleitoral

TRE

 

 

Prefeitos

Crime comum

TJ (Art. 29, X, da CF)

Crime de responsabilidade

Câmara de Vereadores (Art. 31, da CF)

Crime federal

TRF

Crime eleitoral

TER