Existem no nosso ordenamento jurídico determinados cargos que gozam do chamado foro privilegiado, ou seja,quando cometem um delito, os ocupantes destes cargos não serão julgados segundo as regras de competência aplicadas à maioria dos cidadãos.
Vejamos, de forma esquematizada:Função | Espécie de infração | Órgão jurisdicional competente |
Presidente da República | Crime comum | STF (Art. 102, I, “b” da CF) |
Senado Federal (Art. 52, I da CF) | ||
Crime de responsabilidade | Senado Federal (Art. 52, I, da CF). | |
Vice-Presidente | Crime comum | STF (Art. 102, I, “b”, da CF) |
Crime de responsabilidade | Senado Federal (Art. 52, I, da CF) | |
Deputados Federais e Senadores | Crime comum | STF (Art. 102, I, “b”, da CF) |
Crime de responsabilidade | Casa correspondente (Art. 55, §2º, da CF) | |
Ministros do STF | Crime comum | STF (Art. 102, I, “b”, da CF) |
Crime de responsabilidade | Senado Federal (Art. 52, II, da CF) | |
Procurador-Geral da República | Crime comum | STF (Art. 102, I, “b”, da CF) |
Crime de responsabilidade | Senado Federal (Art. 52, II, da CF) | |
Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP | Crime comum | Dependerá do cargo de origem. |
Crime de responsabilidade | Senado Federal (Art. 52, II da CF) | |
Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica | Crime comum | STF (Art. 102, I, “c”, da CF) |
Crime de responsabilidade | STF (Art. 102, I, “c”, da CF) | |
Crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República | Senado Federal (Art. 52, I, da CF) | |
Advogado-Geral da União
| Crime comum | STF (Art. 102, I, “b”, da CF) |
Crime de responsabilidade | Senado Federal (Art. 52, II, da CF) | |
Membros dos Tribunais Superiores (STJ/TSE/STM/TST), do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
|
Crime comum/crime de responsabilidade |
STF (Art. 102, I, “c”, da CF) |
Governador de Estado | Crime comum | STJ (Art. 105, I, “a”, da CF) |
Crime de responsabilidade | Tribunal Especial (Lei n. 1.079/50, art. 78) | |
Vice-Governador de Estado | Crime comum/ crime de responsabilidade | Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ) |
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF | Crime comum/crime de responsabilidade | STJ (Art. 105, I, “a”, da CF) |
Desembargadores Federais (membros dos TRF’s), membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho |
Crime comum/crime de responsabilidade |
STJ (Art. 105, I, “a”, da CF) |
Membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios |
Ccrime comum/crime de responsabilidade |
STJ (Art. 105, I, “a”, da CF) |
Membros do Ministério Público da União que oficiam perante tribunais | Crime comum/crime de responsabilidade | STJ (Art. 105, I, “a”, da CF) |
Deputados estaduais | Crime comum | Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ) |
Crime de responsabilidade | Assembléia Legislativa do Estado | |
Crime federal | Tribunal Regional Federal | |
Crime eleitoral | Tribunal Regional Eleitoral | |
Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho | Crime comum/crime de responsabilidade | TRF (Art. 108, I, “a”, da CF) |
Crime eleitoral | TRE | |
Membros do Ministério Público da União (MPM/MPT/MPDFT/MPF) que atuam na 1ª instância | Crime comum/crime de responsabilidade | TRF (Art. 108, I, “a”, da CF) |
Crime eleitoral | TRE | |
Juízes Estaduais e do Distrito Federal (inclusive Juízes de Direito do Juízo Militar e membros dos Tribunais de Justiça Militar) | Crime comum/crime de responsabilidade | TJ (Art. 96, III, da CF) |
Crime eleitoral | TRE | |
Procurador-Geral de Justiça | Crime comum
| TJ (Art. 96, III, da CF)
|
Crime de responsabilidade
| Poder Legislativo Estadual ou Distrital (Art. 128, §4º, da CF) | |
Crime de responsabilidade conexo com Governador de Estado |
Tribunal Especial | |
Crime eleitoral |
Tribunal Regional Eleitoral | |
Membros do Ministério Público Estadual (Promotores e Procuradores de Justiça) | Crime comum/crime de responsabilidade | TJ (Art. 96, III, da CF) |
Crime eleitoral | TRE | |
Prefeitos | Crime comum | TJ (Art. 29, X, da CF) |
Crime de responsabilidade | Câmara de Vereadores (Art. 31, da CF) | |
Crime federal | TRF | |
Crime eleitoral | TER |