| Suplementares | Especiais | Extraordinários |
Forma | ® Lei Ordinária ou na própria LOA | Lei Ordinária | ® Medida Provisória |
Finalidade | Reforçar dotações já existentes na LOA que por qualquer motivo não foram suficientemente planejadas. | Custear novas despesas que, por qualquer motivo, não foram previstas na LOA. | Custear despesas imprevisíveis e urgentes |
Autorização para abertura | Necessária, pode ser na LOA | Necessária em lei específica (não pode ser na LOA) | Não é necessária O ato que abrir o crédito passará pelo crivo do Poder Legislativo a posteriori |
Abertura | Após aprovação pelo Congresso Nacional, será automaticamente aberto com a sanção e publicação da LOA ou por Decreto | Após aprovação pelo Congresso Nacional, será automaticamente aberto com a sanção e publicação da Lei Específica ou por Decreto | União ® Medida Provisória Outros entes ® Decreto |
Vigência | Exercício financeiro em que for aberto, não havendo possibilidade de reabertura em exercício posterior ® Improrrogável | No exercício financeiro em que for aberto, podendo se reaberto (prorrogado) no exercício seguinte se cumprir cumulativamente as condições: ® Se o ato de autorização for promulgado nos últimos ® Existir saldo remanescente
A prorrogação não é obrigatória Se reaberto, será incorporado e considerado receita extra-ordinária
Exceção ao princípio da anualidade | No exercício financeiro em que for aberto, podendo se reaberto (prorrogado) no exercício seguinte se cumprir cumulativamente as condições: ® Se o ato de autorização for promulgado nos últimos ® Existir saldo remanescente A prorrogação não é obrigatória Se reaberto, será incorporado e considerado receita extra-ordinária
Exceção ao princípio da anualidade |
Indicação de fonte de recursos | Obrigatória | Obrigatória | Facultativa |