Os atributos do ato administrativo são:
Presunção de legitimidade e veracidade que é o atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e verdadeiro, podendo ser essa presunção afastada se demonstrado o contrário.
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo tem força obrigatória, podendo ser imposto a terceiros, independentemente de sua concordância.
Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser executado pela própria administração pública sem a necessidade de autorização judicial.
Exigibilidade é o atributo pelo qual a administração pública pode exigir o cumprimento de obrigação imposta pelo ato administrativo.
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figura prevista em lei.