Resumo de Direito Penal - Recompensas

Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

As recompensas estão previstas nos arts. 55 e 56 da LEP, confira-se:

Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

Art. 56. São recompensas:

I – o elogio;

II – a concessão de regalias.

Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.