Resumo de Direito Administrativo - Sanções nas Licitações

Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade | Licitações e Lei 8.666 de 1993.

®     O crime praticado no que diz respeito às Licitações é denominado Ação Penal Pública Incondicionada, e cabe ao Ministério Público promovê-la

®     É permitido  a qualquer pessoa provocar a iniciativa do MP.

 

®  A pena aplicada será DETENÇÃO e MULTA, em quantia fixada entre 2% a 5% do valor do contrato

 

®  As penas são CUMULATIVAS.

 

®  Estão sujeitos à aplicação das penas tanto os agentes responsáveis pelo procedimento licitatório quanto aos demais participantes que, ativamente, atuem ou se beneficiem das irregularidades cometidas. 


Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário. 6 (seis) meses a 2 (dois) anos + multa

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório. 6 (seis) meses a 2 (dois) anos + multa

Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
Incide na mesma o declarado inidôneo, que venha a licitar ou contratar com a Administração. 6 (seis) meses a 2 (dois) anos + multa

Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito. 6 (seis) meses a 2 (dois) anos + multa

Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. 2 (dois) a 3 (três) anos + multa

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação 2 (dois) a 4 (quatro) anos + multa

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
Incide na mesma pena o beneficiário da irregularidade. 2 (dois) a 4 (quatro) anos + multa

Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Incorre na mesma pena o que desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida 2 (dois) a 4 (quatro) anos + multa + pena correspondente à violência

Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar.
Incorre na mesma pena quem tenha concorrido para a consumação da e se beneficiado da ilegalidade. 3 (três) a 5 (cinco) anos + multa

Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. 3 (três) a 6 (seis) anos + multa