CF, Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
® A Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. O Estado deve agir, proporcionando saúde, assistência e previdência à sua população, mas a sociedade deve conjuntamente, participar dessas ações sob forma de contribuição, ou seja, custeando as ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é esse conjunto integrado de ações públicas (Estado) e privadas (Sociedade).
® Prestações de seguridade social é o gênero do qual benefícios e serviços são espécies. Os benefícios são as prestações pagas em dinheiro.
® A Seguridade Social está diretamente ligada aos Direitos Sociais.
CF, Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.