Resumo de Direito Previdenciário - Seguridade Social na Constituição

Seguridade Social


CF, Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

®     A Seguridade Social  é  exercida  pelo  Poder  Público  e  pela  Sociedade.  O  Estado  deve  agir, proporcionando saúde, assistência  e  previdência  à  sua  população,  mas  a  sociedade  deve conjuntamente,  participar  dessas  ações  sob  forma  de  contribuição,  ou seja,  custeando  as  ações  implementadas  no  âmbito  da  Seguridade. Portanto,  a  Seguridade  Social  é  esse  conjunto  integrado  de  ações públicas (Estado) e privadas (Sociedade).

®     Prestações de seguridade social é o gênero do qual benefícios e serviços são espécies. Os benefícios são as prestações pagas em dinheiro.

®     A Seguridade Social está diretamente ligada aos Direitos Sociais.

CF, Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.