O art. 6º, X, do CDC determina que os serviços públicos sejam prestados de maneira eficaz e de maneira adequada, e quanto aos essenciais serão prestados de forma contínua (art. 22, caput, do CDC).
Quanto aos serviços públicos essenciais, normalmente os julgadores remetem à lei da greve para poder indicar como norte o que seriam serviços essenciais, considerando normalmente água, luz, esgoto.