Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
- Sujeito ativo: qualquer pessoa que disponha da informação.
- Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
- Tipo objetivo: “induzir” e “manter”.
- Tipo subjetivo: dolo.
- Consumação: com o efetivo induzimento ou manutenção em erro por parte do sujeito ativo, através da sonegação da informação ou da prestação de informação falsa.
- Tentativa: admite-se.