Resumo de Direito Penal - Sonegação de informação

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa que disponha da informação.
  • Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
  • Tipo objetivo: “induzir” e “manter”.
  • Tipo subjetivo: dolo.
  • Consumação: com o efetivo induzimento ou manutenção em erro por parte do sujeito ativo, através da sonegação da informação ou da prestação de informação falsa.
  • Tentativa: admite-se.