Um resumo de todos os prazos cíveis e seus respectivos artigos na Lei 13.105/2015. Todos os prazos estão em dias úteis.
Artigo CPC | Prazo | |
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98, §8º | 15 dias | Manifestação sobre revogação total ou parcial da gratuidade ou sua substituição por parcelamento |
100 | 15 dias | Impugnação à concessão da justiça gratuita |
101, §2º | 5 dias | Recolhimento das custas processuais após denegação ou revogação da gratuidade |
104, §1º | 15 dias | Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável por igual período) |
106, §1º | 5 dias | Suprir omissão das informações previstas no inciso I |
107 | 5 dias | Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo |
111, § único | 15 dias | Constituir novo advogado devido à revogação do procurador anterior |
112, §1º | 10 dias | Período em que o advogado deve continuar representando o mandante após sua renúncia |
120 | 15 dias | Impugnação à assistência de terceiro juridicamente interessado |
131 | 30 dias | Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo |
135 | 15 dias | Manifestação e requerimento das provas cabíveis em incidente de desconsideração da personalidade jurídica |
138 | 15 dias | Solicitação ou admissão de amicus curiae |
143, § único | 10 dias | Apreciação de providência e requerimento pelo juiz |
146 | 15 dias | Alegação de impedimento ou suspeição |
146, §1º | 15 dias | Apresentação das razões do juiz em caso de impedimento ou suspeição |
148, §2º | 15 dias | Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição |
153, §4º | 2 dias | Prestação de informações por parte do servidor, em casos em que a parte se considera preterida na ordem cronológica |
154, § único | 5 dias | Manifestação da parte contrária na proposta de autocomposição |
157, §1º | 15 dias | Período em que o perito pode apresentar escusa do encargo alegando motivo legítimo |
178 | 30 dias | Intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas |
218, §3º | 5 dias | Prática de ato processual em caso de inexistência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz |
226, I | 5 dias | Proferimento de despachos |
226, II | 10 dias | Proferimento de decisões interlocutórias |
226, III | 30 dias | Proferimento de sentenças |
228 | 1 dia | Remessa dos autos conclusos pelo serventuário |
228 | 5 dias | Execução de atos processuais pelo serventuário |
234, §2º | 3 dias | Devolução de autos após a intimação |
235, §1º | 15 dias | Apresentação de justificativa por juiz ou relator, em casos de não observância dos prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno |
235, §2º | 10 dias | Período para a prática do ato pelo representado (juiz ou delator) |
235, §3º | 10 dias | Remessa dos autos ao substituto legal do juiz ou do delator se mantida a inércia |
240, §2º | 10 dias | Adoção das providências necessárias para viabilizar a citação |
244, II | 7 dias | Impossibilidade de citação após a data do óbito (salvo para evitar o perecimento do direito) |
244, III | 3 dias | Impossibilidade de citação após a data das núpcias (salvo para evitar o perecimento do direito) |
245, §2º | 5 dias | Apresentação do laudo de examinação do citando por médico |
254 | 10 dias | Envio de carta, telegrama ou email dando ciência, feita citação com hora certa |
257, III | 20–60 dias | Determinação do prazo na citação por edital |
268 | 10 dias | Devolução, após cumprimento, da carta de ordem, precatória e rogatória ao juízo de origem |
290 | 15 dias | Pagamento das custas e despesas de ingresso |
302, II | 5 dias | Fornecer os meios necessários para citação do requerido após obtenção da tutela em caráter antecedente |
303, §1º, I | 15 dias | Aditamento da petição inicial, com a complementação da argumentação, de novos documentos e da confirmação do pedido de tutela final |
303, §6º | 5 dias | Emenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada |
306 | 5 dias | Contestação do pedido e indicação das provas que pretende produzir, em procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente |
307 | 5 dias | Decisão do juiz quando não for contestado o pedido |
308 | 30 dias | Formulação do pedido principal quando efetivada a tutela cautelar |
309, II | 30 dias | Efetivação da tutela concedida em caráter antecedente |
313, §3º | 15 dias | Constituição de novo procurador na hipótese de morte deste |
313, §6º | 30 dias | Período de suspensão do processo no casos do art. 313, IX |
313, §7º | 8 dias | Período de suspensão do processo no casos do art. 313, X |
321 | 15 dias | Emenda da petição inicial |
329, II | 15 dias | Manifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento do processo |
331 | 5 dias | Retratação do juiz quando indeferir a petição inicial |
332, 3º | 5 dias | Retratação do juiz quando interposta a apelação, ao julgar liminarmente improcedente o pedido |
332, 4º | 15 dias | Citação do réu para apresentar contrarrazões quando não houver retratação |
334 | 30 dias | Prazo mínimo para designar a data de audiência de conciliação ou de mediação |
334 | 20 dias | Prazo mínimo para a citação do réu para audiência de conciliação ou de mediação |
334, §5º | 10 dias | Antecedência da indicação do desinteresse na autocomposição pelo réu |
335 | 15 dias | Oferecimento da contestação, iniciando a contagem de acordo com os incisos do art. 335 |
338 | 15 dias | Possibilidade do autor alterar a petição inicial para substituir o réu, uma vez este alegando ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado |
339, §1º | 15 dias | Alteração da petição inicial para a substituição do réu, quando aceita a indicação |
339, §2º | 15 dias | Alteração da petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu |
343, §1º | 15 dias | Apresentação de resposta na reconvenção |
350 | 15 dias | Oitiva do réu ao alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor |
351 | 15 dias | Oitiva do autor quanto às matérias enumeradas no art. 337 |
352 | 30 dias | Correção de irregularidades ou de vícios sanáveis |
357, §1º | 5 dias | Pedido de esclarecimentos ou ajustes uma vez realizado o saneamento |
357, §4º | 15 dias | Apresentação de rol de testemunhas |
364, §2º | 15 dias | Após audiência, apresentação de razões finais escritas, ao invés de orais, quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito |
366 | 30 dias | Pronunciamento da sentença após audiência |
398 | 5 dias | Resposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa |
401 | 15 dias | Resposta de terceiro quando o documento ou coisa estiver em seu poder |
403 | 5 dias | Depósito do documento ou coisa por terceiro, quando este se recusou, sem justo motivo, a efetuar sua exibição |
430 | 15 dias | Arguição de falsidade |
432 | 15 dias | Oitiva da parte oposta quanto à arguição de falsidade |
437, §1º | 15 dias | Período em que a parte oposta deve adotar uma das posturas indicadas no art. 436, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos |
455, §1º | 3 dias | Antecedência em que o advogado deve juntar aos autos cópia da correspondência de intimação da testemunha e do comprovante de recebimento |
462 | 3 dias | Pagamento das despesas de deslocamento da testemunha |
465, §1º | 15 dias | Arguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito |
465, §2º | 5 dias | Apresentação da proposta de honorários, currículo e contatos profissionais pelo perito |
465, §3º | 5 dias | Manifestação das partes quanto à proposta de honorários do perito |
466, §2º | 5 dias | Prévia comunicação aos assistentes das partes, por perito, para acompanhamento das diligências |
468, §2º | 15 dias | Restituição, por perito, dos valores recebidos por trabalho não realizado |
477 | 20 dias | Antecedência de protocolização de laudo em juízo, pelo perito, antes da audiência de instrução e julgamento |
477, §1º | 15 dias | Manifestação opcional pelas partes quanto ao laudo pericial |
477, §2º | 15 dias | Esclarecimento de pontos de divergência ou dúvida pelo perito |
477, §4º | 10 dias | Antecedência da intimação de perito ou assistente técnico para audiência |
485, III | 30 dias | Período que caracteriza abandono de causa |
485, §1º | 5 dias | Suprir a falta de andamento no processo, de acordo com os incisos II e III |
485, §7º | 5 dias | Retratação do juiz nos casos dos incisos do artigo |
495, §3º | 15 dias | Período para informar ao juízo da causa da realização da hipoteca judiciária |
511 | 15 dias | Apresentação de contestação na liquidação de sentença pelo procedimento comum |
515, §1º | 15 dias | Citação do devedor para cumprimento da sentença ou liquidação no juízo cível, nos casos dos incisos VI a IX |
517, §2º | 3 dias | Fornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto |
517, §4º | 3 dias | Cancelamento do protesto por determinação do juiz, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação |
523 | 15 dias | Pagamento de débito pelo executado |
524, §2º | 30 dias | Verificação dos cálculos pelo contabilista do juízo |
524, §4º | 30 dias | Apresentação de dados adicionais em poder do executado |
525 | 15 dias | Apresentação de impugnação pelo executado, uma vez que o prazo previsto no art. 523 transcorrer sem o pagamento voluntário |
525, §11º | 15 dias | Formulação de arguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes |
526, §1º | 5 dias | Oitiva do autor para impugnação do valor depositado voluntariamente pelo réu |
528 | 3 dias | Em casos de prestação alimentícia, período para o executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo |
535 | 30 dias | Impugnação da execução pela Fazenda Pública |
539, §1º | 10 dias | Manifestação da recusa do credor na consignação em pagamento |
541 | 5 dias | Depósito de prestações sucessivas na consignação em pagamento |
542, I | 5 dias | Depósito da quantia ou da coisa devida |
543 | 5 dias | Exercício do direito de escolha pelo credor em prestação de coisa indeterminada |
545 | 10 dias | Complementação de depósito insuficiente |
550 | 15 dias | Prestação de contas ou oferecimento de contestação pelo réu em ação de exigir contas |
550, §2º | 15 dias | Manifestação do autor quando prestadas as contas |
550, §5º | 15 dias | Prestação de contas pelo réu após pedido ser julgado procedente |
550, §6º | 15 dias | Apresentação de contas pelo autor, quando não forem apresentadas pelo réu |
559 | 5 dias | Período para o réu requerer caução, real ou fidejussória de autor que carece de idoneidade financeira |
564 | 5 dias | Citação do réu em casos de manutenção ou reintegração de posse |
564 | 15 dias | Contestação do réu após citação em casos de manutenção ou reintegração de posse |
565 | 30 dias | Realização de audiência de mediação em litígio coletivo pela posse de imóvel |
577 | 15 dias | Contestação dos réus em ação de demarcação |
586 | 15 dias | Manifestação das partes quanto a relatório dos peritos |
591 | 10 dias | Apresentação de títulos e formulação de pedidos sobre a constituição dos quinhões pelos condôminos |
592 | 15 dias | Oitiva das partes em ação de divisão |
592, §2º | 10 dias | Havendo impugnação, decisão do juiz sobre os pedidos e títulos atendidos na formação dos quinhões |
596 | 15 dias | Oitiva das partes sobre cálculo e plano da divisão |
600, IV | 10 dias | Propositura de ação de dissolução parcial de sociedade por sócio, se não providenciada, pelos demais sócios, alteração contratual consensual formalizando o desligamento |
601 | 15 dias | Período que os sócios e a sociedade possuem para concordar com o pedido ou apresentar contestação em ação de dissolução parcial de sociedade |
617, § único | 5 dias | Prestação de compromisso por inventariante |
620 | 20 dias | Apresentação das primeiras declarações por inventariante |
623 | 15 dias | Período para inventariante defender-se e produzir provas, quando requerida sua remoção |
627 | 15 dias | Manifestação das partes quanto às primeiras declarações |
628, §1º | 15 dias | Oitiva das partes quanto ao pedido de admissão de preteridos no inventário |
629 | 15 dias | Informação do valor dos bens de raiz pela Fazenda Pública |
635 | 15 dias | Manifestação das partes quanto a laudo de avaliação para cálculo de imposto |
637 | 15 dias | Oitiva das partes quanto às últimas declarações |
638 | 5 dias | Oitiva das partes quanto ao cálculo do imposto |
641 | 15 dias | Oitiva das partes quando herdeiro negar recebimento dos bens ou obrigação de os conferir |
641, §1º | 15 dias | Período para herdeiro proceder à conferência quando a oposição for declarada improcedente |
647 | 15 dias | Formulação do pedido de quinhão pelas partes |
652 | 15 dias | Manifestação das partes quanto ao esboço de partilha |
664, §1º | 10 dias | Período em que avaliador deverá oferecer laudo, quando uma das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa |
668, I | 30 dias | Cessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta |
675 | 5 dias | Oposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou no processo de execução |
679 | 15 dias | Contestação dos embargos de terceiro |
683, § único | 15 dias | Contestação do pedido de oposição |
690 | 5 dias | Manifestação dos requeridos em pedido de habilitação |
695, §2º | 15 dias | Antecedência da citação do réu em ações de família |
701 | 15 dias | Cumprimento e pagamento de honorários advocatícios pelo réu em ação monitória |
702, §5º | 15 dias | Manifestação do autor quanto aos embargos em ação monitória |
703, §3º | 5 dias | Pagamento do débito ou impugnação da cobrança pelo devedor para homologação do penhor legal |
708, §1º | 10 dias | Decisão do juiz quando parte não concordar com o regulador quanto à declaração de abertura da avaria grossa |
710, §1º | 15 dias | Período em que as partes terão vista do regulamento da avaria grossa |
710, §2º | 10 dias | Decisão quanto ao regulamento da avaria grossa, após oitiva do regulador, havendo impugnação |
714 | 5 dias | Contestação do pedido pela parte contrária em ação de restauração de autos |
721 | 15 dias | Manifestação opcional dos interessados em procedimentos de jurisdição voluntária |
723 | 10 dias | Decisão do juiz sobre o pedido |
734, §1º | 30 dias | Período após publicação do edital em que o juiz pode decidir sobre alteração do regime de bens |
752 | 15 dias | Impugnação do pedido pelo interditando |
759 | 5 dias | Prestação de compromisso pelo tutor ou curador |
760 | 5 dias | Período para tutor ou curador apresentar escusa para eximir-se do encargo |
761, § único | 5 dias | Citação do tutor ou curador para contestação da arguição |
763, §1º | 10 dias | Requerimento de exoneração do encargo pelo tutor ou curador após expiração do termo |
792, §4º | 15 dias | Oposição opcional de embargos de terceiro pelo terceiro adquirente, antes da declaração de fraude à execução |
800 | 10 dias | Exercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas |
801 | 15 dias | Correção da petição inicial pelo exequente |
806 | 15 dias | Satisfação da obrigação de entrega de coisa certa pelo devedor |
812 | 15 dias | Impugnação da escolha feita pela outra parte na entrega de coisa incerta |
818 | 10 dias | Oitiva das partes quanto à satisfação da obrigação |
819 | 15 dias | Requerimento para que o exequente conclua ou repare a prestação, à custa do contratante, na ação de obrigação a fazer |
819, § único | 15 dias | Oitiva do contratante quanto à avaliação do custo das despesas necessárias |
820, § único | 5 dias | Exercício do direito de preferência |
827, §1º | 3 dias | Obtenção de redução dos honorários advocatícios pela metade no caso de pagamento integral |
828, §1º | 10 dias | Comunicação ao juízo das averbações efetivadas (bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade) |
828, §2º | 10 dias | Período para o exequente providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhorados |
829 | 3 dias | Citação para pagamento da dívida pelo executado |
830, §1º | 10 dias | Procura do executado pelo oficial de justiça após efetivação do arresto |
847 | 10 dias | Requerimento da substituição do bem penhorado pelo executado |
853 | 3 dias | Oitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação |
854, §3º | 5 dias | Comprovação de impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros |
857, §1º | 10 dias | Declaração da preferência por alienação judicial do direito penhorado em vez da sub-rogação |
862 | 10 dias | Apresentação do plano de administração quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola; semoventes, plantações ou edifícios em construção |
870, § único | 10 dias | Entrega de laudo de avaliação por oficial de justiça |
872, §2º | 5 dias | Oitiva das partes quanto à proposta de desmembramento |
877 | 5 dias | Lavratura do auto de adjudicação |
884, IV | 1 dia | Recebimento e depósito do produto da alienação pelo leiloeiro público |
884, V | 2 dias | Prestação de contas do depósito pelo leiloeiro público |
887, §1º | 5 dias | Antecedência mínima para publicação do edital antes da data do leilão |
889 | 5 dias | Antecedência de cientificação da alienação judicial dos sujeitos previstos nos incisos |
892, §1º | 3 dias | Depósito da diferença pelo exequente, se o valor dos bens exceder ao seu crédito |
903, §2º | 10 dias | Decisão a respeito da invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação |
903, §5, I | 10 dias | Prova, do arrematante, de existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital para desistência da arrematação |
910 | 30 dias | Oposição de embargos pela Fazenda Pública nas execuções |
911 | 3 dias | Período para o executado efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução de alimentos e das que vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo |
915 | 15 dias | Oferecimento dos embargos à execução |
916, §1º | 5 dias | Decisão do juiz sobre o requerimento do exequente de pagar o restante do valor em até 6 parcelas mensais |
917, §1º | 15 dias | Impugnação por incorreção da penhora ou da avaliação |
920, I | 15 dias | Oitiva do exequente após recebidos os embargos à execução |
921, IV | 15 dias | Suspensão da execução se o exequente não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis quando a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes |
921, §5º | 15 dias | Reconhecimento da prescrição de que trata o §4º |
931 | 30 dias | Restituição dos autos, com relatório, à secretaria |
932, § único | 5 dias | Período para recorrente sanar vício ou complementar documentação exigível |
933 | 5 dias | Manifestação das partes quanto a fato superveniente à decisão recorrida ou a questão apreciável de ofício |
935 | 5 dias | Antecedência da publicação da pauta para data do julgamento |
940 | 10 dias | Tempo máximo de vista de autos que o relator ou outro juiz pode solicitar |
943, §2º | 10 dias | Publicação da ementa no órgão oficial após lavrado o acórdão |
944 | 30 dias | Substituição do acórdão pelas notas taquigráficas |
956 | 5 dias | Oitiva do Ministério Público no conflito de competência |
970 | 15–30 dias | Apresentação, opcional, da resposta pelo réu em ação rescisória |
973 | 10 dias | Abertura de vista ao autor e ao réu para razões finais em ação rescisória |
982, II | 15 dias | Prestação de informações requisitadas pelo relator em incidente de resolução de demandas repetitivas |
982, III | 15 dias | Manifestação, opcional, do Ministério Público em incidente de resolução de demandas repetitivas |
983 | 15 dias | Requerimento da juntada de documentos, bem como as diligências necessárias, pelas partes e demais interessados |
984, II, b | 2 dias | Antecedência de inscrição para sustentação das razões no julgamento do tribunal, válido para demais interessados |
989, I | 10 dias | Prestação de informações pela autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado |
989, III | 15 dias | Apresentação da contestação pelo beneficiário da decisão impugnada |
991 | 5 dias | Vista do processo pelo Ministério Público |
1003, §5 | 15 dias | Interposição e resposta dos recursos, com exceção dos embargos de declaração |
1006 | 5 dias | Providência da baixa dos autos ao juízo de origem, pelo escrivão ou chefe de secretaria, após trânsito em julgado |
1007, §2º | 5 dias | Período para suprir insuficiência no valor do preparo |
1007, §6º | 5 dias | Efetuação do preparo pelo recorrente, após provar justo impedimento |
1007, §7º | 5 dias | Período para o recorrente sanar equívoco no preenchimento da guia de custas |
1009, §2º | 15 dias | Manifestação do recorrente, quando as questões referidas no §1º forem suscitadas em contrarrazões |
1010, §1º | 15 dias | Apresentação de contrarrazões pelo apelado |
1018, §2º | 3 dias | Requerimento da juntada de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso aos autos do processo (não sendo esses autos eletrônicos) |
1019 | 5 dias | Período em que o relator pode executar alguma das ações previstas nos incisos |
1019, II | 15 dias | Resposta do agravado ao agravo de instrumento |
1019, III | 15 dias | Manifestação do Ministério Público em agravo de instrumento |
1021, §2º | 15 dias | Manifestação do agravado sobre recurso em agravo interno |
1023 | 5 dias | Oposição de embargos de declaração |
1023, §2º | 5 dias | Manisfestação, opcional, do embargado sobre os embargos opostos |
1024 | 5 dias | Julgamento dos embargos declaratórios |
1024, §3º | 5 dias | Complementação das razões recursais para conhecer os embargos de declaração como agravo interno |
1024, §4º | 15 dias | Complementação ou alteração das razões em recurso interposto caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada |
1028, §2º | 15 dias | Apresentação das contrarrazões ao recurso ordinário |
1030 | 15 dias | Apresentação das contrarrazões aos recursos extraordinário e especial |
1032 | 15 dias | Período em que o recorrente deve demonstrar a existência de repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional no recurso especial |
1035, §6º | 5 dias | Manifestação do recorrente sobre exclusão do sobrestamento e inadmissão do recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente |
1036, §2º | 5 dias | Manifestação do recorrente sobre exclusão do sobrestamento e inadmissão do recurso especial ou extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente |
1037, §11º | 5 dias | Oitiva da outra parte quanto ao requerimento de prosseguimento do processo |
1038, §1º | 15 dias | Requisição de informações aos tribunais inferiores e intimação à manifestação do Ministério Público |
1042, §3º | 15 dias | Resposta do agravado ao agravo em recurso especial ou extraordinário |
1050 | 30 dias | Período para os entes públicos previstos se cadastrarem perante a administração do tribunal no qual atuem |
1051 | 30 dias | Período para empresas públicas e privadas cumprirem o disposto no art. 246, §1º |
1067: art. 275, §1/Código Eleitoral | 3 dias | Oposição dos embargos de declaração no código eleitoral |
1067: art. 275, §3/Código Eleitoral | 5 dias | Julgamento dos embargos de declaração no código eleitoral |
1070 | 15 dias | Interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal |
1071: art. 216-A, §2º/Lei de Registros Públicos | 15 dias | Manifestação do consentimento expresso de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes |
1071: art. 216-A, §3º/Lei de Registros Públicos | 15 dias | Manifestação da União, Estado, Distrito Federal e Município sobre o pedido |
1071: art. 216-A, §4º/Lei de Registros Públicos | 15 dias | Manifestação de terceiros eventualmente interessados |