O conceito da teoria do sacrifício menciona que o ônus de sustentar o Estado deve ser repartido na sociedade de forma proporcional, ou seja, o sacrifício de pagar tributos deve ser o mesmo para quem ganha 1.000 (um mil) e para quem ganha 10.000 (dez mil), devendo, o Estado, a incumbência de estipular critérios que efetivem esta igualdade de sacrifício, para que se alcance a justiça fiscal.
Deste modo, a progressividade na tributação e a capacidade contributiva se mostram como instrumentos adequados para alcançar à justiça fiscal, pois, através dos elementos de mensuração de capacidade contributiva é possível que se estabeleça uma progressividade nos tributos, fazendo com que, quem ganha mais suporte uma parcela maior de ônus e pague um valor maior de tributo.
É certo que não devemos falar em discriminações baseadas em diversidade econômica financeira, pois o que há aqui é um aumento da responsabilidade do cidadão que possui uma posição economicamente mais favorável aos demais em arcar com um peso tributário compatível com esta situação vantajosa, para que o próprio Estado consiga, por consequência, aplicar ao cidadão economicamente menos favorecido uma tributação menos onerosa e que lhe permita ascender socialmente e ter melhores condições de vida.
Conclui-se que a combinação entre os princípios da capacidade econômica e o da progressividade se apresentam ao Direito Tributário como dois pilares fundamentais em busca da justiça fiscal, pois ao mesmo tempo em que freiam o Estado para não tributar o mínimo existencial (viés negativo), autorizam uma tributação progressiva sob quem expressa uma capacidade econômica elevada (viés positivo).