Resumo de Criminologia - Teorias do consenso – criminologia tradicional

Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.

A criminologia tradicional é caracterizada por teorias que possuem como base a Teoria do Consenso, que sustenta que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições a partir de um consenso geral.


Escola de Chicago

A Escola de Chicago é o berço da moderna sociologia americana, que teve seu início nas décadas de 1920 e 1930 à luz do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, quando esta apresentou a “sociologia das grandes cidades”, em razão da constatação do aumento da criminalidade na cidade de Chicago.

Destarte, diante do aumento da criminalidade em Chicago, os americanos do departamento de sociologia da Universidade de Chicago criaram a Escola de Chicago, na qual apresentaram a sociologia das grandes cidades, identificando o aumento da criminalidade e apresentando soluções para resolver a questão.

Quando se trata da Escola de Chicago, é preciso lembrar que a teoria defende que a cidade produz a delinquência. Dentro de uma região concentrada é possível encontrar a criminalidade em alto índice, ao passo que também é possível encontrar regiões onde a criminalidade é baixa, fazendo assim parte do estudo da antropologia urbana.

Penteado Filho (2020, p. 83) analisa que “a principal contribuição da Escola de Chicago deu-se no campo da metodologia (estudos empíricos) e da política criminal, lembrando que a consequência direta foi o destaque a prevenção, reduzindo a repressão.”

Destacam-se as seguintes teorias da Escola de Chicago: teoria ecológica ou da desorganização social, teoria espacial e a teoria das janelas quebradas.

a) Teoria ecológica ou da desorganização social

A teoria ecológica ou da desorganização social é oriunda da Escola de Chicago e foi criada em 1915 sob o legado de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Quanto maior o centro urbano, maior a criminalidade.

Penteado Filho (2020, p. 83) destaca que “as principais propostas da ecologia criminal para o combate a criminalidade são: alteração efetiva da situação socioeconômica das crianças; amplos programas comunitários para o tratamento e prevenção; planejamento estratégico por áreas definidas; programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esportes, escotismo, artesanato; reurbanização dos bairros pobres, como melhoria da estética e do padrão das casas.”

Onde existe ordem e estabilidade, as pessoas aceitam e respeitam as leis. Agora, onde há desordem e má integração (características de grandes cidades), há a condução ao crime e à delinquência.

Portanto, a teoria ecológica ou da desorganização social conclui que: quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, à comunidade ou à sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.

Para essa teoria, o crescimento populacional acarreta a ausência do controle social informal desempenhado pela família e pelas instituições sociais (como as igrejas e escolas), gerando uma desordem e uma má integração.

b) Teoria espacial

A teoria espacial foi criada na década de 1940 e trata da reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades como medida preventiva da criminalidade.

A teoria espacial estuda a influência da arquitetura e do urbanismo na criminalidade, apresentando a ideia de possuir modelos adequados de construção que sirvam de prevenção situacional do crime e que facilitem a vida das pessoas.

Em centros de grandes cidades são criados blocos, nos quais, para cada bloco ou unidade existem estruturas arquitetônicas e urbanísticas que facilitam a vida das pessoas e, portanto, previnem do crime.

A teoria espacial usa um termo chamado espaço defensável. Conceitua-se espaço defensável aquele espaço que permite uma maior vigilância através da sociedade, criando barreiras reais ou virtuais para desestimular ações criminosas, em razão de aumentar os riscos aos criminosos.

c) Teoria das janelas quebradas

Pela influência da Escola de Chicago, existem duas teorias que foram criadas somente na década 1980, estando atreladas intimamente à referida escola por apresentarem a ideia de combate à criminalidade, e surgiram dentro de um estudo do crime em centros urbanos. São elas a teoria das janelas quebradas e a teoria de tolerância zero.

A teoria das janelas quebradas está intimamente atrelada à Escola de Chicago. Tem origem nos Estados Unidos, onde dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, apresentaram esta teoria, em março de 1982, após publicaram na revista Atlantic Monthly um estudo em que, pela primeira vez, estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade, cujo título era The Police and Neiborghood Safety (A Polícia e a Segurança da Comunidade).

Importante identificar que a teoria das janelas quebradas teve como base o estudo feito pelo psicólogo Philip Zimbardo. O estudo analisou que o Estado é omisso, e essa omissão faz com que a criminalidade tome o seu lugar. Nessa linha, foi feito o seguinte estudo: deixou-se um carro estacionado em um bairro de Palo Alto, na Califórnia, durante uma semana, e ninguém mexeu no carro. Na segunda semana, o estudioso quebrou uma das janelas do veículo. Com essa atitude, em questão de horas o carro foi todo depenado por criminosos e levado embora.

A ideia levantada é de que se uma janela de um prédio for quebrada, deve ser consertada de imediato, caso contrário, todas as demais serão quebradas. Expondo essa análise para o campo da criminalidade, a teoria da janela quebrada defende a repressão dos menores delitos para inibir os delitos mais graves, sendo essa a correta política de segurança pública.

Portanto, a ideia principal traçada pela teoria da janela quebrada é promover a redução dos índices de criminalidade, evitando que um único local se torne uma zona de concentração de criminalidade, combatendo assim os pequenos delitos e inibindo os crimes mais graves.

d) Teoria da tolerância zero

Diante da teoria da janela quebrada, surge a teoria da tolerância zero. A política de tolerância zero é uma estratégia indireta de combate ao crime, baseada na teoria das janelas quebradas. É uma estratégia de manutenção da ordem pública, da segurança dos espaços de convivência social e da adequada prevenção de fatores criminógenos.

Essa teoria exige que apareça uma afinidade entre a polícia e a comunidade em prol da segurança pública, sendo necessário que haja confiança na polícia ao denunciar a existência de crimes pequenos. Baseada nessa confiança, a polícia realiza um trabalho de sufocamento combatendo as pequenas infrações, não deixando o espaço fértil para os grandes delitos.

A teoria da tolerância zero foi aplicada em Nova York e funcionou. No Brasil, a teoria não foi efetivamente empregada, no entanto, influenciou a política criminal do País na década de 90, e a criação da Lei n. 8072/1992 – Lei dos Crimes Hediondos.

Teoria da associação diferencial

A teoria é também conhecida por teoria da aprendizagem social ou social learning. Surgiu no final de 1924 e foi difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland, com base no pensamento do jurista e sociólogo francês Gabriel de Tarde.

A teoria da associação diferencial está muito ligada à questão do crime do colarinho branco. Ela conclui que o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidade para usá-lo de maneira desviante.

Também defende que o comportamento criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. A associação diferencial seria um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar de ações desviantes.

Quando se fala em teoria da associação diferencial, a premissa principal é de que o crime não pode ser definido apenas como uma disfunção das pessoas de classes menos favorecidas; a delinquência é resultado de uma socialização inadequada.

Nesse sentido, os estudos do direito penal e da criminalidade nos permite compreender o porquê da existência do direito penal econômico. Desta forma, é possível vislumbrar, também, a existência de crimes relacionados a pessoas que possuem capacidade e habilidades para a prática de crimes em que a conduta delituosa exige certas habilidades não dominadas por toda a população.

Por exemplo, não é possível dizer que o crime de lavagem de dinheiro é um crime banal, pois esta prática delituosa exige certos conhecimentos, não podendo ser cometido por indivíduos sem estudos.

Essa teoria leva a uma evolução, deixando de reduzir o direito penal a apenas meia dúzia de crimes, com roubo, furto, homicídio etc. O criminoso não é apenas um indivíduo pobre que não teve oportunidade na vida e então decidiu praticar o crime. Em suma, quando se observa associação diferencial, esta é a justificativa do direito penal econômico, quebrando a ideia de que o crime está relacionado à pobreza.

Teoria da subcultura delinquente

Foi desenvolvida por Albert K. Cohen, que teve como marco o lançamento de seu livro Deliquent boys, em 1955, onde explicou que todo agrupamento humano possui subculturas, oriundas de seu gueto, filosofia de vida, onde cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral.

Segundo Penteado Filho (2020, p 89), “três ideias básicas sustentam a subcultura: o caráter pluralista e atomizado da ordem social; a cobertura normativa da conduta desviada; as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.”

Cohen, o idealizador da teoria, defendia que a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação – se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional; malícia na conduta – prazer em desconcertar, em prejudicar o outro; e negativismo da conduta – que seria como um polo oposto aos padrões da sociedade.

Essa teoria expõe que dentro da sociedade existem grupos, e estes acabam criando regras próprias. Os grupos passam a criar limites através da violência e é exatamente isso a chamada subcultura da violência ou a subcultura delinquente.

A sociedade mantém a ordem pública através da imposição da lei, imposição esta feita através de uma estrutura, de um processo. No entanto, estes subgrupos fogem do padrão estabelecido para o convívio em sociedade, utilizando da violência para se impor. Consequentemente, as pessoas não terão mais medo da Lei, mas sim medo da violência.

A violência predominante nos subgrupos não possui regra alguma. A regra se baseia na vontade de alguém, e deste fator surgem os Tribunais de Exceção, que julgam pessoas por descumprir as regras de determinada comunidade, demonstrando a existência de uma subcultura com regras próprias.

Teoria da anomia

A teoria defende que o comportamento desviado pode ser considerado como um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

Essa teoria foi desenvolvida por Robert King Merton, em 1938, e revela que, a motivação para a delinquência está relacionada à impossibilidade do indivíduo de atingir as suas metas desejadas, ligada diretamente ao conceito de fracasso. Assim, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

Viana (2018, p. 245) aduz que cada sociedade propõe aos seus indivíduos metas culturais que devem alcançar, e essa estrutura social forma as pressões sociais sobre o comportamento humano. O desajuste entre os objetivos culturais e as formas legítimas de alcançá-los é o que propicia o surgimento do comportamento criminoso para a teoria da anomia.

Aqui se explicaria, por exemplo, o surgimento do alcoólatra, dos drogados, dos moradores de rua. Ou seja, essa teoria, através da análise sociológica, explicaria porque aparecem pessoas com esses comportamentos desviantes.

Um exemplo é a “Cracolândia”, em São Paulo, onde é possível compreender que várias pessoas que ali estão, praticamente todas possuem família e tinham boa condição de vida. Isso demonstra que a teoria da anomia não está errada, pois ela explica esse lado da criminalidade, trazendo esse cunho sociológico.