O trabalhador avulso portuário é regido por estatuto próprio, a Lei nº 12.815/2013.
O conceito de trabalhador avulso é trazido pela Lei 8.212/1991. Segudo o inc. VI do artigo 12, trabalhador avulso é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
Vale lembrar que a Constituição, em seu art. 7º, XXXIV, prevê igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Movimentadores de mercadorias em geral
Lei nº 12.023/2009, Art. 1º - As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
Parágrafo único - A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.
Avulso Portuário
O trabalho nos portos é realizado tanto por avulsos, quanto por empregados celetistas.
Lei nº 12.815/2013, Art. 40 - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
Conceitos
OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra
Porto organizado – bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
Instalação portuária – instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
Operador portuário – pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.