Na relação de trabalho eventual, háa a descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma organização com ânimo definitivo.
Assim, o trabalhador não se fixa juridicamente a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços;
A natureza do trabalho tende a ser concernente a evento certo, determinado e episódico no tocante à regular dinâmica do empreendimento tomador dos serviços.