Resumo de Sociologia - Trabalho Infantil

Prática é ilegal, mas não é considerada crime no Brasil

Trabalho infantil é a utilização da mão de obra de uma pessoa com idade mínima inferior ao que é autorizada pela legislação de cada país. No caso do Brasil, por exemplo, qualquer forma é proibida até os 13 anos. Dos 14 aos 16 anos, as atividades laborais são legalmente aceitas na condição de aprendiz. Já entre 16 e 18 anos são permitidas, desde que não sejam noturnas ou em ambientes perigosos e nocivos à saúde.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma agência da ONU especializada nessa temática, 152 milhões de crianças foram obrigadas a trabalhar no ano de 2019. Dessas, quase metade tinham entre 5 e 11 anos. Neste mesmo ano, conforme Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) do IBGE, 1,8 milhão de crianças e jovens brasileiros estavam em situação de trabalho infantil.

Histórico do trabalho infantil

De acordo com a OIT, nem todas as atividades exercidas por crianças e adolescentes devem ser consideradas como trabalho infantil. Para a instituição, o termo cabe nas circunstâncias que “privam as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que são prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e mental”.
Embora essa definição seja recente, a exploração da mão de obra infantojuvenil é uma prática que se mantém ao longo da história da humanidade. Na Idade Média, as crianças eram condicionadas ao trabalho nos campos e oficinas de artesanato desde muito pequenas, uma vez que era uma das únicas formas de garantir a sobrevivência das suas famílias.
Mas foi durante a Revolução Industrial que a prática atingiu as formas mais extremas, igualando-se à escravidão. Com o desenvolvimento do capitalismo e a alta na demanda das fábricas, era comum a contração de pessoas com apenas 6 anos. Além das jornadas diárias de 14 horas e pagamentos que correspondiam à quinta parte do salário de um adulto, muitas foram mutiladas pelas máquinas, sofreram violência física e sexual, e mortas.
Somente na metade do século XX, a partir das discussões sobre os direitos universais, que o trabalho infantil tornou-se ilegal e passou a ser fiscalizado por órgãos ligados ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Apesar da proibição na maioria dos países e tentativas de conter seus avanços, a vulnerabilidade socioeconômica, a baixa escolaridade dos pais, dentre outros fatores atrelados à desigualdade social, continuam sendo as principais motivações.


Em consequência da pobreza e das dificuldades no acesso à educação, muitas são levadas precocemente aos serviços domésticos e rurais, ou acabam envolvidas com o narcotráfico e prostituição. A exploração sexual, de acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) – documento elaborado pela OIT –, é uma das questões mais problemáticas, pois pode provocar danos irreversíveis à saúde física e mental das crianças e jovens.

Cenário brasileiro

O Brasil, juntamente com outros países, assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil até 2025. Um levantamento realizado pela OIT mostrou que, entre 1992 e 2015, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes deixaram de trabalhar. Isso é reflexo das normas estabelecidas pela Constituição de 1988, que adota as diretrizes da Convenção sobre os Direitos da Criança, e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Apesar dessa conquista, o levantamento feito pelo IBGE revelou que 1,8 milhão de crianças e jovens estavam trabalhando ilegalmente em 2019, sendo que:
  • 706 mil pessoas de 5 a 17 anos estavam em atividades consideradas perigosas;
  • 66,1% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil eram pretas ou pardas;
  • 92,7 mil crianças eram empregados domésticos e 722 mil de 16 e 17 anos estavam em ocupações informais.
Vale lembrar que, entre 2007 e 2015, a exploração da mão de obra infantojuvenil também foi responsável pelo registro de 20.770 acidentes graves e a morte de 187 pessoas.
Trabalho infantil é crime?
A legislação brasileira não possui nenhum artigo que caracterize o trabalho infantil como crime ou estabeleça penas de prisão aos beneficiados. Para ser considerado um ato criminal precisa estar tipificado no Código Penal, o que ainda não acontece.
Como a prática é ilegal, a punição ocorre de acordo com outras infrações, a exemplo de crime de exploração sexual de menores ou maus tratos. Em 2017, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que determina a tipificação desse crime no Código Penal.
A proposta permanece em andamento na Câmara dos Deputados, mas prevê a pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem contratar e/ou explorar o trabalho de menores de 14 anos, podendo aumentar para 8 anos caso a atividade esteja na Lista TIP.

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