Universalidade de Fato
A universalidade de fato é composta por um conjunto de bens corpóreos que o titular resolveu reunir de forma a permitir a que seja tratado como um todo ou individualmente. Os bens, necessariamente devem ser corpóreos e continuam autônomos.
São exemplos de universalidade de fato uma biblioteca, uma coleção ou um rebanho.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Lembrando que bens, se considerados de forma isolada, são singulares.
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Universalidade de Direito
A universalidade de direito é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por conseqüência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente.
São exemplos de universalidade de direito o patrimônio, o espólio e a massa falida.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.