Resumo de Direito Penal - Violação de sigilo empresarial

Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005

  • Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
  • Objeto jurídico: a proteção da administração pública, bem como do credor. No caso específico é a proteção do sigilo empresarial e dos dados confidenciais sobre operações e serviços.
  • Sujeito ativo: qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: pessoa que sofra ou possa sofrer prejuízo com a prática da conduta.
  • Tipo objetivo: “violar”, que significa devassar, revelar indevidamente. Também “explorar”, tirar partido ou proveito, e “divulgar”, tornar público, propagar.
  • Objeto material: é o sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços.
  • Elemento normativo do tipo: “sem justa causa”, isto é, sem fundamento jurídico para tal.
  • Tipo subjetivo: é o dolo.
  • Consumação: com a efetiva violação, exploração ou divulgação do sigilo empresarial ou dos dados confidenciais sobre operações ou serviços.
  • Tentativa: admite-se.