- Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
- Objeto jurídico: a proteção da administração pública, bem como do credor. No caso específico é a proteção do sigilo empresarial e dos dados confidenciais sobre operações e serviços.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: pessoa que sofra ou possa sofrer prejuízo com a prática da conduta.
- Tipo objetivo: “violar”, que significa devassar, revelar indevidamente. Também “explorar”, tirar partido ou proveito, e “divulgar”, tornar público, propagar.
- Objeto material: é o sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços.
- Elemento normativo do tipo: “sem justa causa”, isto é, sem fundamento jurídico para tal.
- Tipo subjetivo: é o dolo.
- Consumação: com a efetiva violação, exploração ou divulgação do sigilo empresarial ou dos dados confidenciais sobre operações ou serviços.
- Tentativa: admite-se.